O seguro Aeronáutico é o seguro que protege a aeronave, seus tripulantes e passageiros e ainda pode cobrir terceiros envolvidos num acidente, garantindo ao segurado uma indenização por prejuízos sofridos, reembolsos de despesas e responsabilidades legais a que venha a ser obrigado a pagar, tudo em decorrência da utilização da aeronave segurada.
Nesta carteira, também podemos oferecer proteção para operações aeroportuárias, assim como aos fabricantes do setor aeronáutico e por fim, o seguro obrigatório de aeronaves, denominado RETA.
Desta forma, neste ramo de seguro, temos os seguintes produtos principais, assim como suas coberturas adicionais:
1 – Casco e RC Facultativo (LUC)
Destinado à aeronave, sua tripulação, passageiros transportados e terceiros (opcionalmente)
1.1 – COBERTURA BÁSICA
Garantia de Cascos”
1.2 – COBERTURAS ADICIONAIS
– Responsabilidade Civil – Seções II E III – AVN1C
– Guerra, Sequestro e Outros Riscos
– Extensão de Cobertura – Responsabilidade Civil Aeronáutico – (AVN52E) Guerra, Sequestro e Outros Riscos Correlatos
2 – Responsabilidade Civil Hangar e Operador Aeroportuário
Destinado a cobrir indenizações por responsabilidades legais a que o segurado proprietário de um Hangar ou Operador de um aeroporto venha a ser obrigado a pagar, assim como reembolso de custas e despesas.
2.1 – COBERTURA BÁSICA
– Responsabilidade Civil de Instalações Aeronáuticas
– Responsabilidade Civil de Aeronaves de terceiros
– Responsabilidade Civil de Produtos
2.2 – COBERTURAS ADICIONAIS
– R.C. Bagagens
– R.C. Circulação de Veículos em aeroportos
– R.C. Abastecimento
– R.C. Administrador de Aeroportos (Com ou Sem Torre de Controle)
– R.C. Voos de teste
– R.C. Ofensas Pessoais (AVN60A – Danos Morais)
3 – Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo – RETA
É o seguro obrigatório da aeronave destinado a cobrir, com cobertura somente para terceiros e bens de terceiros:
Classe I: Passageiros
Classe II: Tripulantes
Classes III e IV: Danos a pessoas e bens no solo
Classe V: Bagagem e cargas transportadas.